I) ENQUADRAMENTO DO DIREITO FISCAL INTERNACIONAL

1.Soberania fiscal

2.Principio da territorialidade
2.1.em sentido positivo
2.2.em sentido negativo

3.Elementos de conexão
3.1.pessoais ou subjectivos (residência)
3.2.reais ou objectivos (fonte do rendimento)

4.Conflitos
4.1.positivos - dupla tributação
4.2.negativos - evasão fiscal; planeamento fiscal

II) DIREITO FISCAL INTERNACIONAL

1.Definição - regula as situações da vida que, em virtude de diferentes elementos de conexão, suscitam a aplicação de mais que um ordenamento jurídico com poder de tributar.

2.Tipos de normas
2.1.substantivas
2.1.1.atribuição de competência
2.1.1.1.competência exclusiva (Est. Residência; Est. Fonte)
2.1.1.2.competência cumulativa: limitada; não limitada (via retenção na fonte)
2.1.2.eliminação da dupla tributação – métodos
2.1.2.1.isenção: integral; com progressividade
2.1.2.2.imputação: integral; ordinária (“crédito de imposto”)
2.2.adjectivas (“troca de informações”)

3.Fontes e hierarquia das fontes
3.1.Constituição da República Portuguesa
3.2.Tratados Internacionais (Convenções Dupla Tributação – “Modelo OCDE”)
3.3.Direito Europeu
3.4.Leis e Decretos-Leis
3.5.Portarias; Regulamentos